Documentação

Averbação x Habite-se: qual a diferença?

Por Eng. Civil Giovani · · 3 min de leitura

É muito comum confundir os dois. Eles fazem parte do mesmo caminho, mas são documentos diferentes, emitidos por órgãos diferentes.

Habite-se

É emitido pela prefeitura. Atesta que a obra foi concluída de acordo com o projeto aprovado e que o imóvel pode ser utilizado. Também é chamado de Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra.

Averbação

É feita no Cartório de Registro de Imóveis. Registra na matrícula do imóvel que existe uma construção naquele terreno, com a sua área.

Em que ordem

  1. Projeto aprovado na prefeitura.
  2. Obra executada conforme o projeto.
  3. Habite-se emitido.
  4. Averbação da construção na matrícula.

O Habite-se normalmente é um dos documentos exigidos para averbar. Sem a averbação, o imóvel pode continuar constando como terreno.

Por que as duas importam

Para vender, financiar ou inventariar um imóvel, compradores, bancos e cartórios costumam exigir a matrícula com a construção averbada. Ter só o Habite-se, sem averbar, deixa o processo incompleto.

Saiba mais sobre cada serviço: Habite-se e averbação de construção.

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