É muito comum confundir os dois. Eles fazem parte do mesmo caminho, mas são documentos diferentes, emitidos por órgãos diferentes.
Habite-se
É emitido pela prefeitura. Atesta que a obra foi concluída de acordo com o projeto aprovado e que o imóvel pode ser utilizado. Também é chamado de Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra.
Averbação
É feita no Cartório de Registro de Imóveis. Registra na matrícula do imóvel que existe uma construção naquele terreno, com a sua área.
Em que ordem
- Projeto aprovado na prefeitura.
- Obra executada conforme o projeto.
- Habite-se emitido.
- Averbação da construção na matrícula.
O Habite-se normalmente é um dos documentos exigidos para averbar. Sem a averbação, o imóvel pode continuar constando como terreno.
Por que as duas importam
Para vender, financiar ou inventariar um imóvel, compradores, bancos e cartórios costumam exigir a matrícula com a construção averbada. Ter só o Habite-se, sem averbar, deixa o processo incompleto.
Saiba mais sobre cada serviço: Habite-se e averbação de construção.